quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Evangélico vai interpretar “Zé Pelintra” no Carnaval Carioca

O jovem afirma que este é um desafio artístico que não tem conotação religiosa e nem muda suas crenças pessoais
O ator e dançarino Vinícius Villiger vai interpretar “Zé Pelintra” durante o desfile da escola de samba Portela no Carnaval Carioca. Vinícius é evangélico e faz parte do grupo de religiosos que não enxerga mais a festa brasileira como algo que fere os princípios da fé cristã.
“Sou evangélico, frequento minha igreja, tenho minha fé. Mas não vou confundir as coisas”, disse ele segundo o site de Sidney Rezende.


O que mais chama a atenção é que um evangélico estará representado uma entidade da umbanda que é considerado o padroeiro do Mercadão de Madureira, como a escola vai destacar. “Li a pesquisa feita pelo Valci sobre o tema. Quero fazer um trabalho de composição de personagem. Para mim, é um desafio artístico como qualquer outro!”
Além de Vinícius outros 100 homens representarão a malandragem na Ala do Zé Pelintra. A coreografia está sendo dirigida por Valci Pelé que coordena os passistas da Portela. “O grupo tem ensaiado desde agosto, na quadra e na avenida. Após nos debruçarmos em estudos específicos e uma série de pesquisas, fizemos uma preparação que envolve performance, laboratórios de dança do samba, percepção motora e equilíbrio. Convidei o Vinícius para interpretar o personagem porque precisava de alguém técnico para esse trabalho”, diz Valci.
O ator confessa que está enxergando este desafio como um trabalho como outros que já precisou exercer e que não há conotação religiosa para ele. “É meu trabalho. Não tem conotação religiosa pra mim. Não muda o que eu creio. Estou preocupado com o desafio, não com essa discussão”.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Líderes querem 'mocinhas evangélicas' em novelas da Globo


Silas Malafaia e Robson Rodovalho têm sido os dois principais representantes dos evangélicos nas reuniões com diretores da Rede Globo.

O pastor e o bispo acreditam que está na hora de a emissora investir em personagens evangélicos na teledramaturgia, até em alguma mocinha do horário nobre.

No início de 2012, a Folha chegou a sondar um diretor-geral da Globo, que fugiu do assunto.

No mesmo ano, a emissora exibiu as personagens Ivone (Kika Kalache), de "Cheias de Charme", e Dolores (Paula Burlamaqui), de "Avenida Brasil". As duas foram muito criticas pelo público evangélico por mostrar algo que não é a realidade do dia a dia de uma mulher evangélica.

A coautora de 'Cheias de Charme' relata que não teve nenhuma orientação para criar a personagem.

No Projac, segundo a assessoria da Globo, os religiosos "manifestaram o interesse em falar sobre o perfil atual do evangélico brasileiro para autores e roteiristas".

"A emissora considera a contribuição relevante, assim como as que recebe de vários segmentos da sociedade, inclusive de outras religiões", informou a Globo em nota.

Procurados pela Folha, alguns autores da Globo se recusaram falar sobre o assunto. Silvio de Abreu disse que nunca tratou personagens religiosos e não pretende fazê-lo.

Os líderes comentam que outras religiões têm mais destaque na emissora. E, se há personagens evangélicos, "é crente, mas vagabundo. É pastor, mas safado", alfineta Malafaia.


Fonte: Portal Guiame com informações da Folha

Os 10 filmes que deram enormes prejuízos


Embora os números sejam controversos, aqui está uma lista de 10 filmes que sem dúvida fizeram rombos nas produtoras e acabaram com várias carreiras. Foram verdadeiros fracassos de bilheteria e fizeram muito dos seus protagonistas ficarem na geladeira por um bom tempo. Confira:
Obs:. Os valores expressos são em dólares.
-

1.  As Aventuras de Pluto Nash (custo: 100 milhões, bilheteria: 7 milhões, prejuízo: 93 milhões. Eddie Murphy fez muito sucesso na década de 1980 e por isso continuou conseguindo grandes financiamentos, mas este aqui foi longe demais. Num planeta não tão distante, o dono de um clube tenta manter o negócio, enfrentando mafiosos. Quê? Se alguém viu este filme, por favor comente, eu não vi e não gostei)

-
2.  A Ilha da Garganta Cortada (custo: 92 milhões, bilheteria: 11 milhões, prejuízo: 81 milhões. Um filme de pirata feito alguns anos antes dos Piratas do Caribe, provavelmente as pesquisas apontavam espaço para filmes do gênero, mas convenhamos, Matthew Modine não é Johnny Depp e Geena Davis não é Keira Knightley)
-
3.  Ricos, Bonitos e Infiéis – Town e Country (custo: 90 milhões, bilheteria: 10,3 milhões, prejuízo: 79,7 milhões. Talvez menos ricos agora… Warren Beatty é um verdadeiro veneno de bilheteria. Neste filme ele é um arquiteto que desconfia que a família não quer mais saber dele, em paralelo sua melhor amiga se divorcia. Ele então resolve sair em viagem com um amigo para descobrir o sentido da vida… dammit! )
-
4.  Sahara (custo: 160 milhões, bilheteria: 103 milhões, prejuízo: 57 milhões. Como pode-se chamar um filme que faturou mais de 100 milhões de dólares no mundo todo de fracasso? Exagerando no orçamento. É uma caça ao tesouro no deserto, tem Matthew McConaughey e Penélope Cruz, mas não é grande coisa!)
-
5.  O Mensageiro (custo: 80 milhões, bilheteria: 26,8 milhões, prejuízo: 53,2 milhões. Um filme patrioteiro, de 3 horas de duração, dirigido e estrelado pelo Mr. Ego, Kevin Costner, que vinha de um quase fracasso Waterworld – se salvou nas bilheterias internacionais. Fala sério: quem daria 80 milhões para este filme?)
-
6.  Contato de Risco - Gigli (custo: 54 milhões, bilheteria: 6,1 milhões, prejuízo: 47,9 milhões. o casal Bennifer – Ben Afleck e Jennifer Lopez se separou durante as filmagens desta comédia romântica? Vejam esta sinopse: “a violenta história de uma lésbica criminosa, um atirador durão com coração de ouro e um retardado que se torna amigo depois de sequestrado”. Ruim demais! Recordista de Razzies. )
-
7.  A Reconquista – Battlefield Earth (custo: 73 milhões, bilheteria: 29,7 milhões, prejuízo: 43,3 milhões. Grande esforço de John Travolta em divulgar os mitos da Cientologia, religião esquisita a que ele e Tom Cruise se devotam. Uma raça alienígena chefiada por Travolta quer dominar o universo, mas o jovem Jonnie Tyler chama seus amigos e decide enfrentá-los. Baseado na obra de L. Ron Hubbard, o criador da seita)
-
8.  O Grande Dave (custo: 60 milhões, bilheteria: 20 milhões, prejuízo: 40 milhões. olha o Eddie Murphy aquí de novo. neste filme ele é um homem estranho que chega a Nova York, mas descobrimos que na verdade ele é uma nave alienígena que tem um pequeno Dave como capitão dentro dele… precisa explicar por que fracassou?)
-
9.  O Portal do Paraíso (custo: 35 milhões, bilheteria: 3,5 milhões, prejuízo: 31,5 milhões. O filme é de 1980, por isso podem dobrar os valores. Este filme é atípico nesta lista, pois é um ótimo filme, um anti-western de Michael Cimino, com bonitas trilha e fotografia, mas ficou muito longo e ninguém estava interessado no gênero. Este fracasso foi a gota d’água na falência da produtora United Artists, que teve uma história tão importante no cinema)
-
10.  Ishtar (custo: 55 milhões, bilheteria: 14,5 milhões, prejuízo: 30,5 milhões. Outro filme de Warren Beatty. Ele e Dustin Hoffman são dois péssimos compositores contratados para entreter tropas num país da África. Mas o filme de 1987 não funciona e nem a linda Isabelle Adjani consegue salvar).

Via: Ahduvido

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Filme de terror gospel? BV Films distribui o longa “A Maldição da Forca”

Na ânsia de fomentar um novo mercado na sétima arte, uma produção americana lança mão de um longa de terror e suspense com teor cristão. Será que é possível semear a arte cristã em um tema desses? O que acha?

O filme de terror acontece em um escola que foi palco de um crime de vingança


Baseado em um best seller do escritor Frank Peretti, o filme “A Maldição da Forca” conta uma história de suspense e terror, mas que não perde o sentido dos filmes cristãos.
A BV Films estará lançando este longa que narra o mistério que envolve as dependências da Rogers High School, uma escola que guarda os segredos de um crime terrível. 
Três jogadores do time de futebol da Rogers foram assombrados por visões e entraram em coma. O caso é tão assustador que uma equipe de investigadores entra para analisar o caso e descobre que não é possível destruir o que é quase impossível de encontrar.
O filme foi produzido por North by Northwest e lançado nos Estados Unidos em 2003. A BV Films está divulgando o longa que em breve estará disponível nas melhores lojas do ramo.
Vale lembrar que Frank Peretti é o autor da série “Este Mundo Tenebroso” clássicos da literatura cristã estrangeira.

Fonte: Gospel Prime

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

A difícil tarefa na regulamentação do trabalho infantil artístico


Será que existe interesse na regulamentação desse trabalho? A medida é defendida por educadores, psicólogos, assistentes sociais e diversos profissionais que conhecem, de perto, as condições a que são submetidas crianças e adolescentes que sonham em ingressar no mundo artístico. A angústia durante a seleção de candidatos, a frustração dos excluídos, a pressão durante as gravações e exibições ao vivo, as longas jornadas e os prejuízos na frequência e rendimento escolares são vivenciados diariamente por milhares de crianças e adolescentes brasileiros.


Para o juiz do Trabalho aposentado e professor de Direito Oris Oliveira impõe-se a regulamentação do trabalho artístico infantil. "A complexidade é tão grande e os problemas emergentes tão delicados que não se pode se contentar com remeter-se às normas celetistas ou às genéricas do ECA", fazendo necessária uma "regulamentação elaborada com visão multidisciplinar da matéria".


Mas ele ressalta que a normatização não exclui a responsabilidade da família no acompanhamento dos menores que se aventuram na área artística. "Não se deve deduzir ser dispensável a atuação do poder-dever familiar a tudo que diga respeito ao trabalho dos filhos. Os pais devem previamente se informar sobre onde os filhos vão trabalhar, em que condições, assisti-los na celebração do contrato, exigir sua extinção se prejudicial a qualquer título."


O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan defende a importância de conciliar o texto legal com a realidade cultural e social do país. "Criança tem o direito de estudar e brincar; adolescente de estudar e ser preparado para o exercício pleno da cidadania e isso inclui a educação para o trabalho, sob pena de ser alijado do mundo competitivo." Ele alerta para o fato de que privar crianças de direitos básicos, como educação e lazer, contribui para o aumento das diferenças de oportunidades profissionais entre os mais pobres e os mais ricos.




Trabalho Infantil


Embora o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal proíba o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos; e qualquer trabalho a menores de 16 - salvo como aprendiz, a partir de 14 anos -, em um passado não muito distante, a situação das crianças era bem pior.


Ocorreram grandes avanços na legislação brasileira. Para se ter ideia, no século XIX, uma criança com oito anos podia trabalhar em fábrica de tecidos, de acordo com o Decreto nº 1.313 de 1891 que, apesar de limitar a idade mínima em 12 anos, admitia o trabalho a partir de oito anos, na função de aprendiz, nas fábricas de tecidos.


Essa realidade começou a mudar somente em 1924, com a Declaração dos Direitos da Criança, pela Liga das Nações, considerada um avanço nos direitos infantis. Com a publicação em 1959 da Declaração dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU) esses direitos foram ampliados.


O artigo 9 da Declaração dispõe, dentre outros, que a criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração e não será permitido seu trabalho antes de uma idade mínima adequada. "Em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral."


O mesmo Organismo, 30 anos depois, em 1989, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente (artigo 32), previu a obrigatoriedade de o Estado proteger a criança do trabalho que constitui uma ameaça à saúde, educação, e desenvolvimento. Estabeleceu idades mínimas para a admissão em emprego e regulamentou as condições permitidas para o trabalho do menor.


Flexibilização para trabalho artístico


No Brasil o trabalho infantil é proibido para menores de 14 anos, segundo o inciso I, § 3º do artigo 227 da Constituição Federal. Também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 403 o proíbe para menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.


Embora a proibição se estenda a todas as formas de trabalho, quanto ao artístico infantil, existe uma flexibilização, prevista no artigo 406 da CLT, segundo o qual, o juiz de Menores poderá autorizar o trabalho em empresas circenses - como acrobata, saltimbanco e ginasta – e na produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas e quaisquer outras. Desde que a representação artística tenha fim educativo ou a peça de que participe não prejudique sua formação moral.


Lançando mão desse artigo alguns veículos de comunicação, especialmente a televisão e o cinema contratam crianças com idade inferior à prevista na legislação para trabalhar como atores. Também é possível vê-las atuando como modelos, contratadas pelas agências de moda e de publicidade.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), no artigo 149, dispõe que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e concursos de beleza. Contudo, a autoridade deverá considerar as peculiaridades locais, a existência de instalações adequadas, a adequação do ambiente à eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes, entre outras coisas.


Autorizações


O procurador do Trabalho Rafael Marques explica que a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a idade mínima de admissão ao emprego, ratificada pelo Brasil, admite a possibilidade de trabalho artístico para menores de 16 anos, em situações excepcionais, individuais e específicas. Mas também especifica a necessidade de licença ou alvará individual, o qual deverá definir em que atividades poderá haver o trabalho e quais as condições especiais.


A psicóloga Mônica Soares Cazzola lembra que esse alvará individual "é utilizado geralmente nos casos do trabalho de ator e atriz nas novelas, ou de participações de menores na mídia televisiva em geral". No caso de atuação de crianças em matéria publicitária ou em figuração nos canais de televisão, "utiliza-se um mero termo de cessão de uso de imagem assinado pelos pais", afirmou.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) admite a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, desde que a autoridade competente observe entre outros pontos, o tipo de frequência habitual ao local, o horário da atividade a ser realizada e a manutenção da frequência à escola.


Justiça e Ministério Público impõem restrições


Uma recomendação conjunta será editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo os requisitos necessários à concessão de autorização excepcional para o trabalho infantil artístico, a menores de 16 anos, conforme prevê a Convenção 138 da OIT. Deverão ser observadas condições muito específicas que garantam a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.


TST e sociedade discutem medidas de proteção a crianças e adolescentes


Na próxima semana, a partir de terça-feira (9), o Tribunal Superior do Trabalho começa a discutir com a sociedade temas de séria relevância no combate ao trabalho infantil. E o trabalho artístico será amplamente analisado pelos ministros juntamente com especialistas.

Fonte: http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/a-dificil-tarefa-na-regulamentacao-do-trabalho-infantil-artistico?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5